NEWS

O seu Site está legal?

Atenção às multas.
O seu website contém, nos contactos ou em outro local, um número de telefone de contacto? Saiba que se contém, como é normal, pode estar sujeito a contra-ordenação e isto não se aplica só a websites mas sim a toda a comunicação da sua empresa.
Conheça o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

Dever de informação

1 – Qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

2 – A informação relativa aos números e ao preço das chamadas, a que se refere o número anterior, deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.

3 – Quando, para efeitos do disposto nos números anteriores, não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

a) «Chamada para a rede fixa nacional»;

b) «Chamada para rede móvel nacional».

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/59-2021-167281002?_ts=1673010692801