O Conselho adoptou hoje uma directiva relativa aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância . Esta é a última etapa do processo de tomada de decisão.
O texto hoje adotado simplifica a legislação existente, aumenta a proteção dos consumidores e cria condições de concorrência equitativas para os serviços financeiros celebrados em linha, por telefone ou através de outras formas de comercialização à distância.
Hoje adaptamos as regras da UE relativas aos serviços financeiros à era digital. A partir de agora, os consumidores no mercado único estarão mais protegidos quando acederem a novos produtos e serviços financeiros a partir dos seus telefones ou computadores.Alberto Garzón Espinosa, Ministro espanhol interino do Consumidor
Mercado digital, proteção digital
A diretiva hoje adotada revoga a legislação existente de 2002 e introduz novas disposições para os contratos de serviços financeiros celebrados à distância como um capítulo adicional da Diretiva Direitos do Consumidor (DRFP) que protege os consumidores em todos os tipos de práticas comerciais. Simplifica o quadro legislativo e determinados artigos da CRD também se aplicarão aos serviços financeiros vendidos à distância.